União Estável e Dissolução de União Estável
O que é?
A escritura pública de união estável é o caminho seguro para quem deseja garantir para a relação a dois os mesmos direitos do casamento civil.
O documento comprova os laços entre o casal e permite a escolha de um regime de bens, facilita a inclusão do outro em planos de saúde, na divisão da herança e no recebimento do benefício do INSS, caso haja o falecimento de uma das partes.
Já a dissolução da união estável é quando o casal deseja encerrar oficialmente os laços legais e financeiros estabelecidos durante a convivência em união estável.
A dissolução da união estável no Rio de Janeiro pode ser feita no cartório quando houver concordância entre as partes. Nesse caso, também é preciso a presença de pelo menos um advogado para representar os envolvidos.
Se houver filhos menores, incapazes ou gestação em curso, é preciso comprovar ao tabelião o ajuizamento prévio de ação judicial para tratar da guarda, visitação e alimentos, ou se comprometer a ajuizá-la no prazo de 30 dias. No ato notarial, deve constar o número de protocolo e juízo onde tramita o processo, se houver.
DISPONÍVEL ONLINE: ✔️ SIM
O que precisa?
- Documento de identificação (RG|CPF) das partes
- Certidão de nascimento (atualizada até 90 dias)
- Certidão de casamento com averbação do divórcio (quando houver)
- Comprovante de residências das partes
Quanto custa?
(Tabela de Emolumentos 2024)
União estável (regime da comunhão parcial de bens):
R$ 280,21
União estável(regime diverso):
R$ 665,02
Dissolução da união estável:
R$ 552,40
Prazo: imediato
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