Divórcio Extrajudicial
O que é?
O divórcio extrajudicial é a dissolução do casamento feita de forma amigável, quando o ex-casal concorda com os termos da separação, sendo exigida a presença de pelo menos um advogado para representar as partes.
No estado do Rio de Janeiro, é permitida a realização do divórcio no cartório até quando houver filhos menores, incapazes ou gestação em curso.
Nesses casos, as partes devem comprovar que já ajuizaram a ação judicial para tratar da guarda, visitação e alimentos, ou se comprometer a ajuizar a ação no prazo de 30 dias. O número de protocolo e juízo onde tramita o processo deve constar na escritura pública.
A partilha de bens ou ausência de bens a partilhar irá constar na escritura pública que atesta o divórcio extrajudicial.
DISPONÍVEL ONLINE: ✔️ SIM
O que precisa?
- Documento de identificação (RG|CPF) das partes
- Certidão de casamento original
- Cópias dos documentos dos filhos (RG ou certidão de nascimento), quando houver
- Escritura pública de pacto antenupcial original, quando houver
- OAB do(a) advogado(a) original
Quando envolver a partilha de bens, também devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Certidão de propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade
- Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, se for imóvel
- Certidão da matrícula atualizada, também se for propriedade de imóvel
- Certidão de dados cadastrais do imóvel
- Certidão do Valor Venal/Valor de referência
- Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe
- Contratos sociais de empresas
- Notas fiscais de bens, como joias e obras de artes
Quanto custa?
(Tabela de Emolumentos 2024)
Divórcio ou Separação Extrajudicial:
R$ 552,40
Prazo: imediato
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