Divórcio Extrajudicial

Divórcio Extrajudicial

O que é?

O divórcio extrajudicial é a dissolução do casamento feita de forma amigável, quando o ex-casal concorda com os termos da separação, sendo exigida a presença de pelo menos um advogado para representar as partes.

No estado do Rio de Janeiro, é permitida a realização do divórcio no cartório até quando houver filhos menores, incapazes ou gestação em curso.

Nesses casos, as partes devem comprovar que já ajuizaram a ação judicial para tratar da guarda, visitação e alimentos, ou se comprometer a ajuizar a ação no prazo de 30 dias. O número de protocolo e juízo onde tramita o processo deve constar na escritura pública.

A partilha de bens ou ausência de bens a partilhar irá constar na escritura pública que atesta o divórcio extrajudicial.

DISPONÍVEL ONLINE: ✔️​ SIM 

O que precisa?

  • Documento de identificação (RG|CPF) das partes
  • Certidão de casamento original
  • Cópias dos documentos dos filhos (RG ou certidão de nascimento), quando houver
  • Escritura pública de pacto antenupcial original, quando houver
  • OAB do(a) advogado(a) original

Quando envolver a partilha de bens, também devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade
  • Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, se for imóvel
  • Certidão da matrícula atualizada, também se for propriedade de imóvel
  • Certidão de dados cadastrais do imóvel
  • Certidão do Valor Venal/Valor de referência
  • Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe
  • Contratos sociais de empresas
  • Notas fiscais de bens, como joias e obras de artes

Quanto custa?

(Tabela de Emolumentos 2024)

Divórcio ou Separação Extrajudicial:
R$ 552,40

Prazo: imediato

 

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