União estável ou casamento civil: quais são as diferenças e como oficializar?

União estável ou casamento civil: quais são as diferenças e como oficializar?

União estável ou casamento civil: quais são as diferenças e como oficializar?

Muita gente ainda acredita que só o casamento civil tem validade legal no Brasil. No entanto, a união estável também é reconhecida pela lei e garante direitos importantes ao casal.
Entender as diferenças entre essas duas formas de constituição de família pode ajudar você a escolher a que melhor se adapta ao seu momento de vida.


📌 O que é a união estável?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Ela está prevista no artigo 1.723 do Código Civil e tem os mesmos efeitos legais do casamento em diversas situações — como herança, partilha de bens e direitos previdenciários.


⚖ União estável x Casamento civil: principais diferenças

🔹 Forma de constituição

  • Casamento civil: depende de cerimônia formal no cartório, com habilitação prévia e celebração por juiz de paz.
  • União estável: pode ser reconhecida de fato, pela convivência, mas a forma mais segura é lavrar uma escritura pública no cartório.

🔹 Regime de bens

  • Casamento civil: os noivos escolhem o regime antes da celebração.
  • União estável: o regime padrão é o da comunhão parcial de bens, salvo se o casal estabelecer outro em escritura.

🔹 Direitos sucessórios

  • Em ambos os casos, o cônjuge ou companheiro tem direito à herança, conforme previsão do Código Civil.

🔹 Formalização do término

  • Casamento civil: precisa de divórcio judicial ou extrajudicial.
  • União estável: pode ser encerrada por escritura pública (quando não há filhos menores ou incapazes) ou por decisão judicial.

🗂 Documentos necessários para lavrar escritura de união estável no cartório

Para registrar a união estável em cartório, os companheiros devem comparecer juntos e apresentar:

  • Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte válido)
  • CPF (se não constar no documento)
  • Certidão de nascimento atualizada (se solteiros)
  • Certidão de casamento com averbação (se divorciados)
  • Certidão de óbito do cônjuge anterior (se viúvos)
  • Comprovante de residência
  • Informar o regime de bens adotado (se diferente do legal)

O mesmo vale para a escritura de dissolução de união estável, desde que não existam filhos menores ou incapazes. Nesse caso, é necessário ainda apresentar documentos do patrimônio a ser partilhado.


✅ Por que oficializar no cartório?

Embora a união estável possa ser reconhecida por provas de convivência, lavrar a escritura pública traz segurança e evita conflitos futuros.
Com o documento em mãos, os direitos e deveres ficam claros, facilitando situações como partilha de bens, pensão, herança ou benefícios previdenciários.


📍 No 17º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, você pode oficializar sua união estável ou encerrá-la com tranquilidade, acolhimento e respaldo jurídico. Nossa equipe está preparada para orientar em cada detalhe, garantindo que sua decisão seja respeitada com clareza e segurança.

💬 Quer entender melhor o que vale para o seu momento? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.

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