Ata Notarial de Usucapião
O que é?
A usucapião é a aquisição do direito de posse de uma propriedade a partir do seu uso pacífico e contínuo por determinado período. A ata notarial é o documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do imóvel pelo interessado e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias. É uma ferramenta para ser utilizada como prova plena no processo de usucapião.
DISPONÍVEL ONLINE: ✔️ SIM
O que precisa?
- Requerimento solicitando a ata notarial
- RG e CPF (certidão de casamento, divórcio ou separação judicial)
- Documentação que prova a compra (contrato de compra e venda, cessão de direitos, recibos de pagamento ou qualquer outro tipo de documento de tempo de posse)
- Declaração do condomínio, quanto as metragens do lote e débitos existentes ou não (se for o caso)
- Certidão de ônus reais onde o imóvel se encontra localizado
- Certidão negativa de registro do imóvel no registro de imóveis competente (se houver)
- Decretos e publicações referentes ao condomínio (se houver)
- Declarações de companhias de água, luz e telefone
- Carnês de IPTU pagos
- Benfeitorias existentes, bem como valor gasto com as benfeitorias
- Certidão negativa ou positiva de débitos, expedida pelo órgão competente
- Declaração do síndico em caso de apartamento (declarando o tempo de posse)
Quanto custa?
(Tabela de Emolumentos 2024)
Ata Notarial de Usucapião:
Sob consulta
Prazo: indeterminado
Quer saber mais ou solicitar este serviço? Selecione uma das opções abaixo que retornaremos o contato.
Outros serviços
fale com a gente!