Ata Notarial de Usucapião

Ata Notarial de Usucapião

O que é?

A usucapião é a aquisição do direito de posse de uma propriedade a partir do seu uso pacífico e contínuo por determinado período. A ata notarial é o documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do imóvel pelo interessado e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias. É uma ferramenta para ser utilizada como prova plena no processo de usucapião.

DISPONÍVEL ONLINE: ✔️​ SIM 

O que precisa?

  • Requerimento solicitando a ata notarial
  • RG e CPF (certidão de casamento, divórcio ou separação judicial)
  •  Documentação que prova a compra (contrato de compra e venda, cessão de direitos, recibos de pagamento ou qualquer outro tipo de documento de tempo de posse)
  • Declaração do condomínio, quanto as metragens do lote e débitos existentes ou não (se for o caso)
  • Certidão de ônus reais onde o imóvel se encontra localizado
  • Certidão negativa de registro do imóvel no registro de imóveis competente (se houver)
  • Decretos e publicações referentes ao condomínio (se houver)
  • Declarações de companhias de água, luz e telefone
  • Carnês de IPTU pagos
  • Benfeitorias existentes, bem como valor gasto com as benfeitorias
  • Certidão negativa ou positiva de débitos, expedida pelo órgão competente
  • Declaração do síndico em caso de apartamento (declarando o tempo de posse)

Quanto custa?

(Tabela de Emolumentos 2024)

Ata Notarial de Usucapião:
Sob consulta

Prazo: indeterminado

 

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