Reconhecimento de firma: por autenticidade ou por semelhança? Entenda as diferenças e quando usar cada um
Reconhecimento de firma: por autenticidade ou por semelhança? Entenda as diferenças e quando usar cada um
Quando um documento precisa de reconhecimento de firma, muitas pessoas chegam ao cartório com a mesma dúvida: é por autenticidade ou por semelhança?
A resposta faz toda a diferença para garantir a validade e a segurança jurídica do ato.
O que é reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é o ato em que o tabelião ou escrevente autorizado confirma que a assinatura presente em um documento é realmente de determinada pessoa.
No Brasil, esse procedimento está previsto na Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) e é regulamentado pelas normas da Corregedoria-Geral de Justiça de cada estado.
Existem duas formas principais de realizar o reconhecimento: por autenticidade e por semelhança.
Reconhecimento por autenticidade
No reconhecimento por autenticidade:
- O signatário comparece pessoalmente ao cartório;
- Ele assina o documento na presença do tabelião ou escrevente autorizado;
- O cartório atesta que a pessoa identificada foi a mesma que assinou, garantindo que a assinatura é autêntica.
Quando é exigido?
- Autorização para viagem de menores
- Contratos de compra e venda de veículos
- Atos que exigem maior segurança para evitar fraudes
Vantagem: é o método mais seguro, pois não há dúvida sobre a autoria da assinatura.
Reconhecimento por semelhança
No reconhecimento por semelhança:
- O documento já vem assinado pelo interessado;
- O cartório compara a assinatura no documento com o padrão existente na ficha de firma arquivada;
- Caso haja semelhança gráfica suficiente, o reconhecimento é feito.
Quando pode ser usado?
- Documentos administrativos
- Contratos simples
- Declarações sem alto valor econômico ou risco jurídico
Vantagem: é mais rápido, pois não exige que a assinatura seja feita na hora.
Atenção: pode não ser aceito em situações que exijam segurança reforçada.
O que é preciso para reconhecer firma no cartório?
Antes de reconhecer firma, é necessário abrir firma no cartório.
Para isso, basta comparecer pessoalmente com:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte válido)
- CPF (se não constar no documento apresentado)
- Comprovante de endereço (pode ser solicitado conforme normas locais)
O cartório coletará sua assinatura em ficha padrão, que ficará arquivada para futuras conferências.
Qual devo escolher?
A escolha depende do grau de segurança exigido:
- Mais segurança jurídica? → Autenticidade
- Mais agilidade para documentos simples? → Semelhança
Quando houver dúvida, a equipe do cartório pode indicar a modalidade adequada para evitar recusas ou problemas futuros.
No 17º Ofício de Notas do RJ, realizamos os dois tipos de reconhecimento de firma, sempre com atendimento especializado para garantir a segurança e a conformidade legal do seu documento.
Ficou em dúvida? Traga seu documento e conte com a nossa orientação para escolher a forma correta.
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