Inventário atrasado: é possível regularizar depois de anos?
Inventário atrasado: é possível regularizar depois de anos?
Nem sempre o inventário é aberto logo após o falecimento de um familiar e, quando isso acontece, é natural surgirem dúvidas sobre o que fazer.
A boa notícia é que mesmo com o passar dos anos, é possível regularizar a situação, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos de todos os herdeiros.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo identificar, avaliar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros e demais sucessores.
Ele pode ser feito de duas formas:
- Judicialmente, quando há litígio e discordância entre os herdeiros;
- Em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros estão de acordo quanto à partilha.
E se o inventário não for aberto logo após o falecimento?
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.
Caso esse prazo não seja respeitado, a lei não impede a abertura posterior, mas há consequências fiscais, como multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme a legislação estadual.
No Estado do Rio de Janeiro, o prazo para abertura do inventário EXTRAJUDICIAL sem incidência de multa formal é de 90 dias após o falecimento.
Portanto, mesmo após anos, é possível iniciar o inventário, desde que sejam apresentados os documentos e comprovada a titularidade dos bens.
Regularização de inventários antigos
Quando o inventário é iniciado tardiamente, é necessário reunir a mesma documentação completa.
Entre os principais documentos exigidos estão:
- Certidão de óbito do falecido;
- RG e CPF de todos os herdeiros;
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- Certidões de casamento ou nascimento de todos os envolvidos;
- Certidões dos bens (imóveis, veículos, contas, aplicações etc.);
- Comprovantes de quitação de tributos;
- Documentos que comprovem eventual testamento (se houver) e o seu cumprimento judicial.
O tabelião e o advogado auxiliarão na organização dos documentos, garantindo que cada etapa siga corretamente.
Inventário extrajudicial: rápido e seguro
O inventário extrajudicial, feito em cartório, é uma alternativa muito mais simples, rápida e acessível.
Para isso, é necessário:
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- Todos os herdeiros serem maiores e capazes ou, se menor/incapazes, que o Ministério Público se manifeste favoravelmente;
- Haver acordo entre as partes quanto à partilha dos bens;
- Não haver testamento (ou, se houver, ele já ter sido registrado e cumprido judicialmente).
Quando essas condições são atendidas, o processo pode ser concluído em poucos dias, com total segurança jurídica.
Por que regularizar mesmo após muito tempo?
Manter a situação patrimonial regularizada traz benefícios importantes:
- Permite transferir bens para o nome dos herdeiros;
- Evita complicações em futuras vendas, doações ou financiamentos;
- Garante transparência e segurança jurídica;
- Previne conflitos familiares e disputas judiciais.
- Valoriza os bens imóveis.
Quanto mais tempo passa, maior pode ser a dificuldade para reunir documentos e localizar bens. Por isso, o ideal é regularizar o quanto antes.
No 17º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, nossa equipe está pronta para orientar você em todas as etapas do inventário extrajudicial, inclusive em casos antigos ou complexos.
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