Escritura pública ou contrato particular: qual é mais seguro na compra e venda de imóvel?

Escritura pública ou contrato particular: qual é mais seguro na compra e venda de imóvel?

Escritura pública ou contrato particular: qual é mais seguro na compra e venda de imóvel?

Na hora de comprar ou vender um imóvel, é comum surgirem dúvidas sobre o melhor tipo de documento a ser utilizado. Muitos optam por contratos particulares por acharem mais simples — mas será que eles oferecem a segurança necessária?

A diferença na prática

🔹 Contrato particular: é um documento firmado entre comprador e vendedor, sem intervenção do cartório. Embora tenha validade jurídica entre as partes (nos termos do art. 104 do Código Civil), ele não é suficiente para transferir a propriedade do imóvel.

🔹 Escritura pública de compra e venda: lavrada em cartório de notas, é o documento exigido por lei para que a transferência da propriedade possa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Segundo o art. 108 do Código Civil, “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é indispensável à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário-mínimo vigente no País”.

Ou seja: sem escritura pública e registro, o imóvel continua em nome do antigo proprietário, mesmo que já tenha sido pago.


Por que a escritura pública é mais segura?

✔ Garante a identificação segura das partes, com checagem de documentos e assinaturas
✔ Confere validade jurídica plena ao ato
✔ Evita fraudes e litígios
✔ Permite o posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis — único ato que transfere efetivamente a propriedade
✔ Fica arquivada no cartório, podendo ser acessada ou reemitida a qualquer momento


Quais documentos são necessários para lavrar a escritura pública?

O procedimento é simples, mas exige a apresentação de documentos atualizados. Veja o checklist:

📄 Documentos do vendedor:

  • Documento de identidade e CPF (ou CNH)
  • Certidão de casamento (se casado)
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Comprovante de endereço
  • Certidões negativas (cível, fiscal, trabalhista e federal) — emitidas online
  • Declaração de quitação de condomínio (se for imóvel em condomínio)
  • IPTU do ano vigente e comprovante de pagamento

📄 Documentos do comprador:

  • Documento de identidade e CPF (ou CNH)
  • Certidão de casamento (se casado)
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Comprovante de endereço

📄 Documentos do imóvel:

  • Certidão de matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de até 30 dias)
  • Certidão negativa de ônus reais
  • Carnê de IPTU
  • Comprovante de pagamento ou quitação do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

O valor do ITBI é definido pela prefeitura local e deve ser recolhido antes do registro da escritura.


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