União estável ou casamento civil: quais são as diferenças e como oficializar?
União estável ou casamento civil: quais são as diferenças e como oficializar?
Muita gente ainda acredita que só o casamento civil tem validade legal no Brasil. No entanto, a união estável também é reconhecida pela lei e garante direitos importantes ao casal.
Entender as diferenças entre essas duas formas de constituição de família pode ajudar você a escolher a que melhor se adapta ao seu momento de vida.
O que é a união estável?
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Ela está prevista no artigo 1.723 do Código Civil e tem os mesmos efeitos legais do casamento em diversas situações — como herança, partilha de bens e direitos previdenciários.
União estável x Casamento civil: principais diferenças
Forma de constituição
- Casamento civil: depende de cerimônia formal no cartório, com habilitação prévia e celebração por juiz de paz.
- União estável: pode ser reconhecida de fato, pela convivência, mas a forma mais segura é lavrar uma escritura pública no cartório.
Regime de bens
- Casamento civil: os noivos escolhem o regime antes da celebração.
- União estável: o regime padrão é o da comunhão parcial de bens, salvo se o casal estabelecer outro em escritura.
Direitos sucessórios
- Em ambos os casos, o cônjuge ou companheiro tem direito à herança, conforme previsão do Código Civil.
Formalização do término
- Casamento civil: precisa de divórcio judicial ou extrajudicial.
- União estável: pode ser encerrada por escritura pública (quando não há filhos menores ou incapazes) ou por decisão judicial.
Documentos necessários para lavrar escritura de união estável no cartório
Para registrar a união estável em cartório, os companheiros devem comparecer juntos e apresentar:
- Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte válido)
- CPF (se não constar no documento)
- Certidão de nascimento atualizada (se solteiros)
- Certidão de casamento com averbação (se divorciados)
- Certidão de óbito do cônjuge anterior (se viúvos)
- Comprovante de residência
- Informar o regime de bens adotado (se diferente do legal)
O mesmo vale para a escritura de dissolução de união estável, desde que não existam filhos menores ou incapazes. Nesse caso, é necessário ainda apresentar documentos do patrimônio a ser partilhado.
Por que oficializar no cartório?
Embora a união estável possa ser reconhecida por provas de convivência, lavrar a escritura pública traz segurança e evita conflitos futuros.
Com o documento em mãos, os direitos e deveres ficam claros, facilitando situações como partilha de bens, pensão, herança ou benefícios previdenciários.
No 17º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, você pode oficializar sua união estável ou encerrá-la com tranquilidade, acolhimento e respaldo jurídico. Nossa equipe está preparada para orientar em cada detalhe, garantindo que sua decisão seja respeitada com clareza e segurança.
Quer entender melhor o que vale para o seu momento? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.
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