Escritura pública ou contrato particular: qual é mais seguro na compra e venda de imóvel?
Escritura pública ou contrato particular: qual é mais seguro na compra e venda de imóvel?
Na hora de comprar ou vender um imóvel, é comum surgirem dúvidas sobre o melhor tipo de documento a ser utilizado. Muitos optam por contratos particulares por acharem mais simples — mas será que eles oferecem a segurança necessária?
A diferença na prática
Contrato particular: é um documento firmado entre comprador e vendedor, sem intervenção do cartório. Embora tenha validade jurídica entre as partes (nos termos do art. 104 do Código Civil), ele não é suficiente para transferir a propriedade do imóvel.
Escritura pública de compra e venda: lavrada em cartório de notas, é o documento exigido por lei para que a transferência da propriedade possa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Segundo o art. 108 do Código Civil, “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é indispensável à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário-mínimo vigente no País”.
Ou seja: sem escritura pública e registro, o imóvel continua em nome do antigo proprietário, mesmo que já tenha sido pago.
Por que a escritura pública é mais segura?
Garante a identificação segura das partes, com checagem de documentos e assinaturas
Confere validade jurídica plena ao ato
Evita fraudes e litígios
Permite o posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis — único ato que transfere efetivamente a propriedade
Fica arquivada no cartório, podendo ser acessada ou reemitida a qualquer momento
Quais documentos são necessários para lavrar a escritura pública?
O procedimento é simples, mas exige a apresentação de documentos atualizados. Veja o checklist:
Documentos do vendedor:
- Documento de identidade e CPF (ou CNH)
- Certidão de casamento (se casado)
- Pacto antenupcial (se houver)
- Comprovante de endereço
- Certidões negativas (cível, fiscal, trabalhista e federal) — emitidas online
- Declaração de quitação de condomínio (se for imóvel em condomínio)
- IPTU do ano vigente e comprovante de pagamento
Documentos do comprador:
- Documento de identidade e CPF (ou CNH)
- Certidão de casamento (se casado)
- Pacto antenupcial (se houver)
- Comprovante de endereço
Documentos do imóvel:
- Certidão de matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de até 30 dias)
- Certidão negativa de ônus reais
- Carnê de IPTU
- Comprovante de pagamento ou quitação do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
O valor do ITBI é definido pela prefeitura local e deve ser recolhido antes do registro da escritura.
Atendimento com orientação especializada
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